Igreja anula casamento de 9 anos e livra italiano de pensão à ex
Um tribunal civil italiano reconheceu a sentença de anulação de um casamento emitida por um tribunal eclesiástico da Igreja Católica e estabeleceu que o marido não precisa mais pagar pensão alimentícia à ex-mulher.
Após nove anos de casamento, um casal de Bari, cidade do sul da Itália, pediu o divórcio e ao mesmo tempo deu entrada na Igreja em um processo eclesiástico para anular o casamento.
Eles haviam se casado segundo as regras do rito conhecido na Itália como "concordatário", que é o mais comum no país.
Segundo este rito, o casamento é celebrado na Igreja Católica e regulamentado pelo código de direito canônico com validade civil e religiosa, devido a um acordo entre a Santa Sé e o Estado italiano, assinado em 1929 e ratificado em 1985.
Como justificativa para obter a anulação matrimonial pela Igreja, o homem disse que foi obrigado a se casar porque a mulher estava grávida. Ele alegou que não tinha certeza de que poderia respeitar os deveres exigidos pelo matrimônio.
No tribunal civil, entretanto, tramitava o pedido de divórcio. O juiz civil chegou a estabelecer que o marido deveria pagar pensão alimentícia para a filha, que é menor de idade, e para a ex-mulher, dona de casa sem renda própria. Faltava apenas determinar a quantia.
Antes que o juiz determinasse a cifra a ser paga mensalmente, o tribunal da Igreja Católica deu parecer favorável à anulação.
Baseado no acordo entre Santa Sé e a Itália, a sentença acabou sendo aceita também pelo tribunal civil italiano.
Diante disso, o marido se recusou a pagar os alimentos à ex-mulher, alegando que o casamento não existiu. A decisão dele foi reconhecida pelo tribunal civil.
O caso foi divulgado por um professor de direito da Universidade de Milão, Carlo Rimini.
Fonte: Assimina Vlahou- De Roma para a BBC Brasil
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